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PROCEDIMENTO CONCURSAL Aviso de Abertura

De acordo com o disposto nos artigos 30.º e 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dela fazendo parte integrante, e do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público o presente Aviso de Abertura, nos seguintes termos:

a)      Identificação do ato que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza:

·         Deliberação de 5/07/2023 da Junta de Freguesia de Alvalade;

·         Junta de Freguesia de Alvalade, pessoa coletiva n.º 501091815, com sede na Zona de Expansão de Alvalade, 7565-011 Alvalade, Santiago do Cacem;

b)     Número de postos de trabalho a ocupar:

·         Um posto de trabalho por tempo indeterminado.

c)      Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas:

·         Circunscrição territorial da freguesia de Alvalade;

d)     Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o mapa de pessoal, com a identificação da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar e a carreira e a categoria do trabalhador:

·         Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional (conforme disposto na alínea c) do n.º 1, e do n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e anexo à sobredita lei), bem como as demais funções de que possa legalmente ser incumbido, e ainda as seguintes específicas do posto de trabalho a ocupar: realizar tarefas de manutenção, conservação, limpeza e funcionamento de instalações, edifícios e outras construções, assegurar a limpeza, conservação e manutenção de espaços urbanos, garantir a manutenção de espaços ajardinados, assegurar a conservação de vias rurais, realizar tarefas de arrumação e distribuição, assegurar a condução de veículos ligeiros e de trator com reboque, realizar tarefas de manutenção, conservação, limpeza e funcionamento de cemitérios, e, executar outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos.

e)      Posição remuneratória:

·         De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal;

·         A negociação entre o empregador público e cada um dos candidatos efetua-se por escrito, pela ordem em que figurem na ordenação final, devendo os trabalhadores com vínculo de emprego público informar previamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm nessa data;

·         A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, que corresponde ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, no montante de € 769,20 (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos);

f)       Requisitos gerais e especiais de admissão legalmente previstos:

·         Só serão admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

                                                         i.            Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

                                                       ii.            18 anos de idade completos;

                                                     iii.            Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

                                                     iv.            Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

                                                       v.            Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

                                                     vi.            Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade,

                                                   vii.            Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento,

                                                 viii.            Possuir carta de condução de veículos ligeiros e de trator com reboque.

g)     Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sempre que tal se pretenda e não exista impedimento legal:       

·         Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

h)     Indicação sobre se o procedimento concursal é ou não restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado:

·         O procedimento não é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público;

 

i)       Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:

·         A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, disponível na secretaria da sede da Freguesia, sita em Zona de Expansão de Alvalade, 7565-011 Alvalade, Santiago do Cacem, ou no sitio da internet, www.freguesia-alvalade.pt, o qual deve ser submetido, para o endereço This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., até às 23h:59m do 10.º dia útil a contar da data de publicitação deste aviso na Bolsa de Emprego Público;

·         Ou através de suporte papel, mediante preenchimento físico do formulário disponível na Sede da Junta de Freguesia ou no seu sítio eletrónico na Internet e entregue naquela mesma sede no decurso das horas de expediente ou enviados em correio registado até à data limite estabelecida para a apresentação de candidaturas.

j)       Métodos de seleção, incluindo as condições específicas da sua realização e respetiva valoração:

·         Sem prejuízo da eventual utilização, pelos candidatos, da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, são métodos de seleção os seguintes:

                                                         i.            Prova de conhecimentos, para candidatos não enquadrados no nº 2 do artº 36º da LGTFP, que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, e que terá as seguintes características essenciais:

1.       Duração de 90 minutos;

2.       Natureza teórica e forma escrita;

3.       Versa sobre: Incidirá sobre os seguintes temas e legislação, a   

qual pode ser consultada durante a sua realização desde que não anotada nem comentada:

                                    - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no      

                                      trabalho – Lei 102/2009, na sua atual redação;

                                    - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-Lei nº 35/2014             

                                      de 20 de junho, na sua atual redação;

                                    - Lei nº 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação-   

                                      capitulo III- da freguesia (do artigo 3º ao 38º).

4.       Constituída por questões de escolha múltipla;

                                                       ii.            Avaliação psicológica, para candidatos não enquadrados no nº 2 do artº 36º da LGTFP, que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

                                                     iii.            Avaliação curricular, para candidatos enquadrados no nº 2 do artº 36º da LGTFP, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, sendo, para o efeito, valorados os seguintes aspetos, considerados de especial importância para o posto de trabalho a ocupar:

1.       Grau de habilitação académica ou nível de qualificação;

2.       Formação profissional em áreas relevantes face ao conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

3.       Experiência profissional;

4.       Avaliação de desempenho.

                                                     iv.            Entrevista de Avaliação de Competências, para candidatos enquadrados no nº 2 do artº 36º da LGTFP, que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de função.   

·         A ponderação de cada um dos métodos de seleção é a seguinte:

                                                         i.            Prova de conhecimentos: 70%;

                                                       ii.            Avaliação psicológica: 30%;

                                                     iii.            Avaliação curricular: 70%;

                                                     iv.            Entrevista de Avaliação de Competências: 30%

·         A aplicação dos métodos de seleção é faseada, nos exatos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro;

k)     Composição e identificação do júri:

·         O júri é composto pelos seguintes membros:

                                                         i.            Presidente – Ana Rita da Conceição Viegas

                                                       ii.            Vogal efetivo – Elsa Marina Encarnado Assunção

                                                     iii.            Vogal efetivo – Lília Luz Caeiro Pimentão Lino

                                                     iv.            Vogal suplente – Nuno Miguel Cabeça Conceição

                                                       v.            Vogal suplente – Eduardo José Duarte Gamito

l)       Identificação dos documentos que devem instruir a candidatura:

·         A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

                                                         i.            Declaração de autorização para recolha e tratamento de dados;

                                                       ii.            Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de identificação civil, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

                                                     iii.            Fotocópia do certificado de habilitações;

                                                     iv.            Comprovativos da formação profissional;

                                                       v.            Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa;

                                                     vi.            Cópia de carta de condução de veículos ligeiros e de trator com reboque.

m)   Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos:

·         A lista de ordenação final dos candidatos é publicada em www.freguesia-alvalade.pt e no diário da república;

n)     Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência:

·         Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, não é garantida a reserva de qualquer lugar para candidatos com deficiência.

 

Alvalade, 28 de agosto de 2023

O Presidente da Junta,

Ricardo Jorge Cruz

Informação

Página Oficial da Junta de Freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém.