Composição e competências

Composição

ELSA ASSUNÇÃO
ELSA ASSUNÇÃOPresidente
Independente pelo PS
NUNO CONCEIÇÃO
NUNO CONCEIÇÃOAutarca
Independente pelo Partido Socialista
FLÁVIA FREIRE
FLÁVIA FREIREAutarca
Independente pelo Partido Socialista
MÓNICA FIGUEIREDO
MÓNICA FIGUEIREDO1ª secretária
Independente pelo PS
ISABEL MORENO
ISABEL MORENOAutarca
Independente pelo Partido Socialista
CARLOS MANUEL MARQUES
CARLOS MANUEL MARQUESAutarca
CDU
ANA RITA VIEGAS
ANA RITA VIEGAS2ª Secretária
Independente pelo PS
EDUARDO GAMITO
EDUARDO GAMITOAutarca
Independente pelo Partido Socialista
JOÃO SILVA
JOÃO SILVAAutarca
Independente pela CDU

Natureza

1 - A assembleia de freguesia e a assembleia municipal são os órgãos deliberativos, respetivamente, da freguesia e do município.
2 - A junta de freguesia e a câmara municipal são os órgãos executivos, respetivamente, da freguesia e do município.
3 - A constituição, composição e organização dos órgãos das autarquias locais são reguladas na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro.
A Assembleia de Freguesia de Alvalade, por ser uma freguesia com mais de 1.000 eleitores e menos de 5.000 é constituida  por 9 membros.
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Assembleia de Freguesia - Competências

Artigo 8º. Natureza das competências
Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a assembleia de freguesia tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na presente lei.

Regimento em vigor

Regimento em vigor

Informação

Página Oficial da Junta de Freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém.