Os forais eram um importante instrumento de regulamentação normativa de Direito local, que visavam ordenar e regulamentar a vida das populações dos municípios, nomeadamente na área fiscal, estipulando impostos, por exemplo de portagem, que incidiam sobre as mercadorias em circulação e transacionadas.
Pelas suas características, o foral de Alvalade é tipicamente um foral de portagem.
Por outro lado, estes documentos incluíam também os valores das taxas e multas judiciais a aplicar, para além dos direitos concedidos pela coroa, neste caso à Ordem Militar de Santiago da Espada, que detinha o senhorio da vila e a comenda alvaladense.
Inicialmente, de acordo com o que é quase sempre lavrado no fim dos forais, estipulou-se que deveriam ser feitos três exemplares de cada carta (um para a respectiva câmara municipal, outro para o senhorio do território e outra para o arquivo nacional). Contudo, tem-se verificado que na maior parte dos casos não foram feitas mais do que duas cópias, sendo que o exemplar destinado ao arquivo nacional foi substituído pelo registo em Leitura Nova. Existem ainda também alguns casos em que apenas se fez um exemplar, o que se julga dever-se ao facto de o trabalho de caligrafia e iluminura serem, à época, tarefas relativamente dispendiosas.No que tange ao Foral de Alvalade apenas se conhece a existência deste códice, e, provavelmente, foi o único exemplar que terá sido feito. Naturalmente que para governar a vila e o concelho, a câmara de Alvalade necessitaria de possuir o texto do foral, situação que se resolveu através de um traslado feito a partir do documento original, como aconteceu em 26 de Setembro de 1515, quando a carta foi apresentada e publicada na presença dos juízes, dos vereadores, dos oficiais da comenda, do clero, dos homens-bons e do povo do concelho alvaladense.
No texto do foral aparece-nos algumas vezes a expressão “foral antigo”, que poderá indiciar a existência de um foral anterior atribuído a Alvalade, mas que ainda não foi confirmado. Como é sabido o termo ou designação “foral”, não tinha uso exclusivamente municipal e era aplicada em vários outros tipos de textos de Direito local onde se incluíam os antigos direitos sobre o montado do Campo de Ourique a que esta carta de foral alude, que foi objecto de um foral individual, específico, somente sobre esta matéria, no reinado de D. Manuel I. Assim, a expressão “foral antigo” existente na carta, poderá não ser mais do que uma designação deturpada, estereotipada, que apenas diz respeito ao imposto “Montado” e é justificada pelo teor muito repetitivo que estes documentos por vezes assumiam, nalguns casos sem sequer ter em conta a realidade objectiva das terras que se pretendia regulamentar. Por fim, em “Privilegiados”, a carta indica que Alvalade terá sido doada à Ordem de Santiago em 1224, o que na realidade não se verificou. É que, sabemos hoje, Alvalade apenas entrou nos domínios territoriais dos espatários em 1273, pela pena de D. Afonso III. Um erro que se justifica pelo facto desta carta reproduzir o modelo de outros forais, de outras povoações (como por exemplo Santiago do Cacém), a quem na época foi outorgado foral igual ou semelhante.
A transcrição que em baixo se disponibiliza em formato pdf, consiste no texto original do Foral de Alvalade outorgado em Santarém, pelo Rei D. Manuel I, em 20 de Setembro de 1510. Actualmente depositado no Arquivo Nacional Torre do Tombo, o códice original do Foral de Alvalade de onde se fez esta transcrição é proveniente de Palmela, precisamente onde a Ordem espatária teve a sua última sede e o respectivo cartório.
Luis Pedro Ramos
(alvalade.info)